Justificativa Eleitoral
Eleitores que possuem título no Japão
O eleitor residente no Japão, que transferiu seu Título, e que no dia das eleições presidenciais não pode comparecer ao local de votação deve justificar perante a juíza eleitoral do cartório eleitoral no exterior. Encontra-se disponível na página do TER-DF (www.tre-df.gov.br), ou no consulado brasileiro, requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à juíza eleitoral do exterior, no endereço SEPN 510, lote 7, Av. w3 norte, CEP 70750-522, Brasília-DF, ou entregue diretamente a repartição consular, que enviará ao cartório. O prazo será 60 dias contados da data de cada turno da votação; Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias de documento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: morar distante da repartição diplomática ou consular – comprovante de endereço; doença – atestado médico; intercâmbio – comprovante de matrícula ou declaração da escola; etc.). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos.
Eleitores que possuem título no Brasil
O eleitor residente no Japão e que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e 2º turno. O TER-DF disponibilizou em sua página na internet (www.tre-df.gov.br) requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao juiz eleitoral responsável pelo cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno da votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no site do TRE de cada estado da federação ou no site do TSE (www.tse.gov.br). O referido “Formulário de Justificativa” também poderá ser obtido junto a repartição consular.















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